Passar para o Conteúdo Principal
logotipo Junta de Freguesia de Sines
Hoje
Hoje
Máx C
Mín C
Amanhã
Amanhã
Máx C
Mín C
Depois
Depois
Máx C
Mín C

Animais perigosos ou potencialmente perigosos Nova Legislação

C es perigosos 1 640 2500
19 Novembro 2009
O Decreto - Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro aprova o regime juridico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Este diploma veio revogar os seguintes diplomas:
  • Decreto – Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto;
  • Despacho n.º 10819/2008 de 14 de Abril;
  • Portaria 422/2004 de 24 de Abril;
  • Portaria 585/2004 de 29 de Abril.

SALIENTA-SE QUE PARA CUMPRIMENTO DESTE DIPLOMA, DEVEM OS DETENTORES TER ATENÇÃO DE QUE:

A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade.

A licença referida é obtida mediante a apresentação dos documentos exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos e pelos seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade;
  • Registo criminal;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Comprovativo da esterilização (excepto para canídeos inscritos no LOP).

Decreto - Lei n.º 315/2009(pdf, )