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Recenseamento Eleitoral

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24 Outubro 2008
Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto

Informam-se os Munícipes de que com a entrada em vigor da Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto, a partir de 26 de Outubro as Comissões Recenseadoras (Juntas de Freguesia) só procederão à inscrição no Recenseamento Eleitoral de Cidadãos Estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal e à transferência de Cidadãos Nacionais portadores do bilhete de identidade.

A inscrição/transferência dos Cidadãos Nacionais no Recenseamento Eleitoral passará a ser feita automaticamente através da Plataforma do Cartão de Cidadão (Cartão único) e dos Sistemas de Identificação Civil e Militar.

Os cidadãos detentores do Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no Recenseamento Eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.

Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos,

Verifique o seu nº de eleitor, bem como a freguesia onde vota.

Pode utlizar um dos seguintes meios:

  • Consulte via internet www.recenseamento.mai.gov.pt
  • Envie um SMS para 3838: RE espaço nº BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD)Para mais esclarecimentos ou em caso de dúvida deverá dirigir-se a esta Junta de Freguesia, ou contactar-nos: Tel: 269 870 200 e-mail: j.f.sines@mail.telepac.pt