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Exposição cadernos de recenseamento

22 Fevereiro 2017
Em cumprimento do disposto no art. 56º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (nova redação dada pela Lei n.º 47/2008, de 27-Ago - estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna-se público que durante o corrente mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento nas Comissões Recenseadoras que funcionam, no território nacional nas sedes das Juntas de Freguesia e, no estrangeiro, nos Consulados, nas Embaixadas ou nos Postos Consulares, para efeitos de consulta e reclamação de todos os interessados.
Os eleitores dispõem também da possibilidade de consulta através da internet em: