-
Início
-
Sines
-
Comunicação
-
Notícias
- Detalhe da Notícia
Realização de queimas e quaimadas

A partir do passado dia 23 de Novembro é permitido realizar Queimas e Queimadas, desde que cumpram com os seguintes requisitos:
Queima de sobrantes, devem tomar as medidas preventivas de não proceder a queima com muito vento e com temperaturas consideradas elevadas para a época. Devem os interessados de comunicar ao Corpo de Bombeiros de Sines (tel. 269870500) quando iniciarem a queima e no final após a sua conclusão. Este gesto evitará certamente gastos na deslocação de Agentes de Proteção Civil ao local, para aferir se trata-se de queima ou incêndio.
Queimada só poderá ser efectuada quando devidamente licenciada pela Autarquia de Sines. Esta emissão de Alvará de licença será procedido uma vistoria ao local proposto para a realização da queimada, por elementos da Proteção Civil e Bombeiros. Queimada não licenciada é ilegal e sujeita a coimas.