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Projeto de Férias
O ATL A Gaivota acolhe crianças com idades compreendidas entre os 6 e 12 anos inclusive, que frequentam diferentes períodos do dia, consoante a necessidade dos pais e encarregados de educação. Atualmente verificou-se que as necessidades mais relevantes são nos períodos não letivos, nos quais há uma maior afluência de crianças.
De acordo com as necessidades apresentadas e com as condições físicas e humanas que o estabelecimento de atividades de tempos livres oferece considerou-se relevante receber crianças não inscritas (nos períodos letivos) para frequentarem nos períodos não letivos (ferias do Natal, Páscoa e Verão).
As crianças admitidas serão sempre que possível integradas nos grupos correspondentes à faixa etária em que se encontram, participando nas atividades que constam no plano de atividades de férias.
O número de vagas disponíveis para os diferentes períodos não letivos será sempre de acordo com os recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar nos diferentes períodos, abaixo indicados:
As inscrições para as interrupções letivas serão efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, nas datas afixadas atempadamente (30 dias antes do início dos períodos de férias) no que respeita aos projetos Natal e Páscoa, e, durante a 1ª quinzena de maio no que respeita ao Projeto Férias de Verão.
Interrupções | Vagas |
Natal | Semanal/Quinzenal |
Páscoa | Semanal/Quinzenal |
Verão | Quinzenal/Mensal |
A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;
Apresentação do cartão do cidadão;
Uma fotografia tipo passe;
Boletim de vacinas atualizado;
Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e recibos de vencimento do agregado familiar dos dois últimos meses anteriores à inscrição/renovação, bem como rendas ou empréstimos bancários referentes a habitação própria e permanente, caso existam.
Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
Apresentação de declaração da entidade patronal em como ambos os encarregados de educação se encontram a trabalhar.
No que se refere à declaração da entidade patronal referida na documentação, deverá constar que os encarregados de educação se encontram a trabalhar no período especifico ao qual a inscrição do projeto se refere.
Uma vez que o ATL funciona por ano letivo, informamos qual o IRS a entregar nos diferentes projetos:
- no caso de inscrição para ano letivo ( para frequentar a partir de setembro) e projeto férias de Natal deverá entregar o IRS que submeteu nesse mesmo ano a que se referem as inscrições;
- no caso de inscrição para projeto Páscoa, projeto Férias de Verão e Oficinas Infantis deverá entregar o IRS que submeteu no ano anterior.
e) Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal.
Conforme regulamento em vigor, as revalidações das inscriçoes/renovações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.
O horário de funcionamento da secretaria é o seguinte:
Das 09:00 às 16:00 horas
Contactos: 269870200/
juntafsines@gmail.com
As mensalidades são determinadas através do rendimento “per capita”, principio consignado na Circular nº 4 de Orientação Técnica da direção Geral da Segurança Social (DGSS) de 16/12/2014, tendo a comparticipação familiar mensal da frequência no programa um valor Mínimo de 70€ e um valor máximo de 110€.