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Realização de queimas e quaimadas

Prote  o civil 1 640 2500
29 Novembro 2017

A partir do passado dia 23 de Novembro é permitido realizar Queimas e Queimadas, desde que cumpram com os seguintes requisitos:

Queima de sobrantes, devem tomar as medidas preventivas de não proceder a queima com muito vento e com temperaturas consideradas elevadas para a época. Devem os interessados de comunicar ao Corpo de Bombeiros de Sines (tel. 269870500) quando iniciarem a queima e no final após a sua conclusão. Este gesto evitará certamente gastos na deslocação de Agentes de Proteção Civil ao local, para aferir se trata-se de queima ou incêndio.

Queimada só poderá ser efectuada quando devidamente licenciada pela Autarquia de Sines. Esta emissão de Alvará de licença será procedido uma vistoria ao local proposto para a realização da queimada, por elementos da Proteção Civil e Bombeiros. Queimada não licenciada é ilegal e sujeita a coimas.