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Documentos Emitidos
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Documentos necessários para a emissão de atestados, declarações e justificações administrativas:
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
ATESTADO DE SITUAÇÃO ECONÓMICA
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente e dos restantes membros do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Últimos recibos de vencimento, caso estejam a trabalhar;
Documento emitido pela Segurança Social em como não estão a efetuar descontos e não estão a receber qualquer subsídio, caso estejam desempregados.
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente e dos restantes membros do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Últimos recibos de vencimento, caso estejam a trabalhar;
Documento emitido pela Segurança Social em como não estão a efetuar descontos e não estão a receber qualquer subsídio, caso estejam desempregados.
PROVA DE VIDA
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
DECLARAÇÃO DE UNIÃO DE FACTO
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente e do cônjuge (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Quando as moradas não coincidirem no recenseamento há mais de dois anos, será necessário prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Declaração sob compromisso de honra em como vive/viveu em união de facto há mais de dois anos;
Cópia integral da certidão de nascimento de ambos.
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente e do cônjuge (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Declaração sob compromisso de honra em como vive/viveu em união de facto há mais de dois anos;
Cópia integral da certidão de nascimento de ambos.
Em caso de morte de um dos membros da união de facto, para além dos documentos acima mencionados também tem que apresentar a certidão de óbito do falecido.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
TERMO DE IDONEIDADE
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte) e duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente.