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Registo e Licenciamento de Canídeos
Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Categoria A: Cão de Companhia
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria B: Cão de Fins económicos (Cão de Guarda)
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Declaração dos bens a guardar.
Categoria C: Cão para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria D: Cão para Investigação Cientifica
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria E: Cão de Caça
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Carta de caçador do detentor.
Categoria F: Cão Guia
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Prova de cão - guia.
Categoria G: Cão Potencialmente Perigoso
Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller; Staffordshire Terrier Amerciano; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal do detentor;
- Apresentação da prova de esterilização, emitida pelo veterinário (caso não esteja inscrito no LOP e outros);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
Categoria H: Cão Perigoso
Qualquer animal que tenha mordido ou atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor que tem um caráter e comportamento agressivo; tenha sido considerado pela autoridade como um risco para a segurança de pessoas ou animais:
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
Categoria I: Gato
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- Boletim sanitário do gatídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008 estão obrigados á colocação de identificação eletrónica (chip), independentemente da sua categoria.