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Recenseamento Eleitoral

As comissões recenseadoras não podem efetuar inscrições de eleitores possuidores de cartão de cidadão.

Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, maiores de 17 anos residentes no território nacional, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão.

Os cidadãos estrangeiros - União Europeia e outros estrangeiros residentes - maiores de 17 anos residentes em território nacional promovem a sua inscrição nas Comissões Recenseadoras correspondentes ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

As comissões recenseadoras efetuam, ainda a título excecional e transitoriamente, transferências de inscrição de cidadãos nacionais, portadores de bilhete de identidade, que pretendam atualizar o seu recenseamento para a circunscrição correspondente à freguesia de residência indicada na identificação civil.

Os cidadãos detentores do bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no Recenseamento Eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no bilhete de identidade.

Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar, se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos,

Caso pretenda consultar o seu n.º de eleitor, poderá consultar o site
http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
ou
enviar um SMS para 3838: RE espaço n.º B.I./CC espaço (data de nascimento=AAAA-MM-DD)
ou
dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia acompanhado do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão.